Neste blog seram apresentadas as seguintes leis de incentivo a cultura: Lei Rouanet e Lei do Audiovisual. Demostraremos o que são essas leis, como elas funcionam e quais as suas consequências perante a sociedade.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Lei Rouanet.

É a lei que instituiu o PRONAC – Programa Nacional de Incentivo a Cultura, que tem como objetivo:

I - incentivo à formação artística e cultural,
II - fomento à produção cultural e artística,
III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico,
IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais
V - apoio a outras atividades culturais e artísticas

Estão aptos a obter apoio através da Lei Rounet
- Pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc);
- Pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações etc);
- Pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, (empresas, cooperativas, fundações, ONGs, Organizações Sociais etc)


Pode-se investir através da Lei Rouanet, pessoas jurídicas desde que tributada com base no Lucro Real e Pessoa Física, desde que faça declaração completa do Imposto de Renda. Em caso de pessoa jurídica, pode ser investido até 4% do IR, enquanto pessoa física 6%.
O investimento pode ser feito em forma de patrocínio e doação, a diferença é: o patrocínio dá direito a divulgação da empresa na obra cultural, ou seja, publicidade do patrocinador, nesse caso, todo projeto deve apresentar um plano de mídia. Já a doação não concede esse direito.
Os percentuais de abatimento no Imposto de Renda são os seguintes, conforme o artigo 26 da Lei 8.313/91:
Empresas:
- 30% do valor patrocinado;
- 40% do valor doado.
Pessoa física:
- 60% do valor patrocinado;
- 80% do valor doado.
As áreas apoiadas por esse artigo são: Dança, circo, ópera, mímica e congêneres, produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres, literatura, inclusive de referência, música popular, artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras, folclore e artesanatos, patrimônio cultural, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos, humanidades, rádio e televisão educativas e culturais de caráter não comercial e artes integradas
Nesse caso, é permitido também o lançamento como despesa operacional na contabilidade das pessoas jurídicas (incentivo chega a 64% em caso de patrocinio e 74% em caso de doação)

EXEMPLO DE APLICAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 26:

Com apoio à Cultura
Sem apoio à Cultura

Em Reais (R$)
Em Reais (R$)
1) Lucro Líquido
10.000.000,00
10.000.000,00
2) Valor do Patrocínio*
50.000,00
0,00
3) Novo Lucro Líquido
9.950.000,00
10.000.000,00
4) Contribuição Social (9 % de 3)
895.500,00
900.000,00
5) IR devido 15% de 3 **
1.492.500,00
1.500.000,00
6) Adicional de IR (+10%)
971.000,00
976.000,00
7) Dedução permitida do IR devido pela
15.000,00
0,00
Lei nº 8.313/91,de 30% de 50.000,00 - Patrocínio ***
8) IR a ser pago
2.448.500,00
2.476.000,00
9) Total de Impostos Pagos (8+ 4)
3.344.000,00
3.376.000,00


* Abatimento como despesa operacional.
** A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240 mil sofre uma incidência adicional de 10%. Assim, quando o Lucro real for superior a R$ 240 mil, o resgate tributário acresce em 9,26%, passando para aproximadamente 64 %.
(***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente aos 240 mil deve ser recolhido integralmente e não é computado para relação entre os 30% (patrocínio) do valor do projeto e os 4% do IR devido. Caso o empresário efetuasse, por meio da Lei Rouanet, uma doação para entidade sem finalidade lucrativa com base nesta lei o benefício passa para 40%, ao invés dos 30%.

Já de acordo com o artigo 18 da Lei 8.313/91, as obras que aqui se enquadram podem deduzir 100% sobre o valor investido, são elas:

a) artes cênicas;
b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c) música erudita ou instrumental;
d) exposições de artes visuais;
e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e
g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial.





EXEMPLO DE APLICAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 18:

Com apoio à Cultura
Sem apoio à Cultura

Em Reais (R$)
Em Reais (R$)
1) Lucro Líquido
10.000.000,00
10.000.000,00
2) Valor do patrocínio ou doação *
50.000,00
0,00
3) Novo lucro líquido
9.950.000,00
10.000.000,00
4) Contribuição Social (9 % de 1)
900.000,00
900.000,00
5) IR devido 15% de 1 **
1.500.000,00
1.500.000,00
6) Adicional do IR (+10%)
976.000,00
976.000,00
7) Dedução de 100% (patrocínio ou doação) do IR
50.000,00
0,00
devido pelo artigo 18 da Lei 8.313/91 – R$ 50.000,00 ***
8) IR a ser pago
2.426.000,00
2.476.000,00
9) Total de Imposto Pagos (8+ 4)
3.326.000,00
3.376.000,00

* Não é feito abatimento como despesa operacional.
** A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240 mil sofre uma incidência adicional de 10%.
*** Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente aos 240 mil deve ser recolhido integralmente e não é computado para relação entre os 100% (cem por cento) do valor do projeto e os 4% do IR devido.

O Patrocínio pode ser total ou parcial a um projeto, uma empresa pode investir 80% do projeto e 20% fica de contrapartida para a proponente. Contrapartida seria a porcentagem arcada pela proponente, pode ser feita com recursos ou na forma de bens e serviços. Caso a obra possua só um patrocinador, tal obra pode levar o nome da empresa patrocinadora, por exemplo: Festival TIM de música, entre outros.

O Investimento através da Lei Rouanet funciona da seguinte forma:

Primeiramente, o projeto a ser investido precisa ter sido aprovado pelo PRONAC. Para que haja essa aprovação existe uma série de documentação que deve ser entregue ao ministério da cultura.

Após aprovação o projeto está apto a captar o incentivo fiscal, assim que o patrocinador faz o depósito na conta do projeto, é entregue a ele um recibo no valor do patrocínio. Esse recibo ele pode abater diretamente no imposto devido quando ele for efetuar o pagamento do IR.

Após conclusão do projeto, deve ser feita uma prestação de contas de todo o valor captado. Todas as despesas apresentadas devem ter documento fiscal, e estar dentro do orçamento que foi apresentado e aprovado. 

No momento, o Governo Federal propõe uma nova reforma, para ampliar a capacidade de fomento à cultura e aumentar as formas como o produtor pode acessar os recursos.


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